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DECRETO Nº 18.371, DE 16 DE ABRIL DE 1945.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do 1º Grupo de Regiões Militares, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, no Ministério da Guerra, para o 1º Grupo de Regiões Militares, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista de extinta Inspetoria Geral do 1º Grupo de Regiões Militares.

Parágrafo único. A função atingida pelo disposto neste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 16 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETuLIO VARGAS

Eurico G. Dutra