DECRETO Nº 18.372, DE 16 DE ABRIL DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Diretoria do Material Bélico, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a” da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Diretoria do Material Bélico, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesas com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$126.00,00 (cento e vinte e seis mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1, Pessoal, consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - “Novas admissões, etc.” Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de abril 1945; 124º da independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DO MATERIAL BÉLICO

TABELA NÚMERICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SUTUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Tab.

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

4

...............................................

XI

Ordinária

4

...................................................

XI

 

8

...............................................

X

Ordinária

8

...................................................

X

 

1

...............................................

IX

Ordinária

4

...................................................

IX

 

1

...............................................

VIII

Ordinária

4

...................................................

VIII

 

1

...............................................

VII

Ordinária

8

...................................................

VII

 

15

 

 

 

28

 

 

 

 

 

 

 

 

Delineador

 

 

 

 

 

 

1

...................................................

XVII

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Projetador Auxiliar

 

 

 

Projetador Auxiliar

 

 

1

...............................................

XIV

Ordinária

1

...................................................

XIV

 

2

...............................................

XIII

Ordinária

2

...................................................

XIII

 

-

...............................................

-

-

2

...................................................

XII

 

3

 

 

 

5