DECRETO N. 18.373 – DE 28 DE AGOSTO DE 1928
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 300:000$, para distribuir, como premio, ao aviador João Ribeiro de Barros e aos seus companheiros no „raid“ Genova-Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.390, de 31 de dezembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do Regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 300:000$ (tresentos contos de réis), para distribuir, como premio, ao aviador João Ribeiro de Barros e aos seus companheiros no „raid“ Genova-Santos, da seguinte fórma:
João Ribeiro de Barros ............................................................................................................ | 120:000$000 |
Major Newton Braga ................................................................................................................ | 90:000$000 |
Capitão João Negrão ............................................................................................................... | 45:000$000 |
Vasco Cinquini ......................................................................................................................... | 45:000$000 |
| 300:000$000 |
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.