DECRETO N. 18.373 – DE 28 DE AGOSTO DE 1928

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 300:000$, para distribuir, como premio, ao aviador João Ribeiro de Barros e aos seus companheiros no „raid“ Genova-Santos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.390, de 31 de dezembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do Regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:

Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 300:000$ (tresentos contos de réis), para distribuir, como premio, ao aviador João Ribeiro de Barros e aos seus companheiros no „raid“ Genova-Santos, da seguinte fórma:

João Ribeiro de Barros ............................................................................................................

120:000$000

Major Newton Braga ................................................................................................................

90:000$000

Capitão João Negrão ...............................................................................................................

45:000$000

Vasco Cinquini .........................................................................................................................

45:000$000

 

300:000$000

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.