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DECRETO Nº 18.373, DE 16 DE ABRIL DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço da Fazenda da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço da Fazenda da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa, com a execução do disposto neste decreto, na importância de CR$34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

SERVIÇO DA FAZENDA DA AERONÁUTICA

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Refe-rência

Tabela

 

Número de funções

Séries funcionais

Refe-rência

Tabela

 

 

3

2

3

4

6

18

Auxiliar de Escritório

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

3

2

3

4

5

17

Auxiliar de Escritório

.............................................................

.............................................................

.............................................................

.............................................................

.............................................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

2

2

Calculista

..........................................................

 

VII

 

Ordinária

 

 

 

 

 

-

20

20

Contabilista Auxiliar

..........................................................

..........................................................

 

-

XII

 

-

Ordinária

 

5

20

25

Contabilista Auxiliar

.............................................................

.............................................................

 

XIII

XII