DECRETO N. 18.374 – DE 28 DE AGOSTO DE 1928

Autoriza o funccionamento do „Banco do Rio Grande do Sul“ sociedade anonyma de credito real, rural e hypothecario, com séde em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o „Banco do Rio Grande do Sul“, sociedade anonyma de credito real, rural e hypothecario, com séde em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, constituido de accôrdo com o decreto n. 370, de 2 de maio de 1890 e incorporado pelo Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo seu secretario de Fazenda, Dr. Firmino Paim Filho, e tendo em vista os documentos legaes:

Resolve conceder autorização para o funccionamento do mencionado „Banco do Rio Grande do Sul“ com séde em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.