DECRETO Nº 18.375, DE 16 DE ABRIL DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Trânsito, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Trânsito, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º A despesa com a execução disposto neste decreto, na importância de CR$13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Agamemnon Magalhães

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Séries funcionais

Refe-rência

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Refe-rência

Tabela

 

2

2

Auxiliar de Escritório

......................................................

 

 

VII

 

Ordinária

 

 

4

4

Auxiliar de Escritório

..........................................................

 

 

VII