DECRETO N. 18.376 – DE 31 DE AGOSTO DE 1928

Extingue a 4ª divisão provisoria (construcção) da Estrada de Ferro Petrolina a Therezina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve extinguir a 4ª divisão provisoria (construcção) da Estrada de Ferro Petrolina a Therezina, de que trata o artigo 27 da portaria de 27 de maio de 1926.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.