DECRETO Nº 18.376, DE 16 DE ABRIL DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com relação anexa, a Tabela Numérica de Ordinária, de extranumerário mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros), anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II, Pessoal Extranumérario, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo 21, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DO PESSOAL

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Enfermeiro

 

 

 

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2

..........................................................................................................................................

VIII

Ordinária

 

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