DECRETO Nº 18.376, DE 16 DE ABRIL DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com relação anexa, a Tabela Numérica de Ordinária, de extranumerário mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros), anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II, Pessoal Extranumérario, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo 21, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DO PESSOAL
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO PROPOSTA | |||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Enfermeiro |
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2 | .......................................................................................................................................... | VIII | Ordinária |
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