DECRETO nº 18.378, DE 16 DE ABRIL DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Óleos, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Óleos, do Ministério da Agricultura.
Art. 2.º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo n.º 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento da República para 1945.
Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
CENTRO NACIONAL DE ENSINO E PESQUISAS AGRONÔMICAS – SERVIÇO NACIONAL DE PESQUISAS AGRONÔMICAS – INSTITUTO DE ÓLEOS
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela |
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4 4 | Estudante Estagiário .........................................
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VII |
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- 1 1 | Mestre ......................................... ......................................... |
- XIII |
- Ordinária |
1 1 2 | Mestre ......................................... ......................................... |
XIV XIII |
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