DECRETO N. 18.379 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1928
Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 150:000$, destinado ás despesas que forem julgadas necessarias para efficiencia de todos os serviços do Conselho Nacional do Trabalho.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 5.109, de 20 do dezembro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, e no n. IX, do art. 32, do regulamento do mesmo tribunal, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial do réis 150:000$ (cento e cincoenta contos de réis), destinado ás despesas que forem julgadas necessarias para efficiencia de todos os serviços do Conselho Nacional do Trabalho.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Gemininno Lyra Castro.