decreto nº 18.379, de 16 de abril de 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Escola Nacional de Belas Artes, da Universidade do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Escola Nacional de Belas Artes, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
UNIVERSIDADE DO BRASIL
Escola Nacional de Belas Artes
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Númerode funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | ||
| Assistente de Ensino |
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| Assistente de Ensino |
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14 | ............................................... | XVII | Ordinária | 24 | ...................................................... | XVII |
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14 |
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| 24 |
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