decreto nº 18.379, de 16 de abril de 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Escola Nacional de Belas Artes, da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Escola Nacional de Belas Artes, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

UNIVERSIDADE DO BRASIL

Escola Nacional de Belas Artes

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Númerode funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Assistente de Ensino

 

 

 

Assistente de Ensino

 

 

14

...............................................

XVII

Ordinária

24

......................................................

XVII

 

14

 

 

 

24