DECRETO N. 18.380 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1928
Declara que continúa em vigor a tabella de coefficientes de lucro liquido, expedida com o decreto n. 17.012, de 19 de agosto de 1925.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que expedida com o decreto n. 17.012, de 19 de agosto de 1925 a tabella de coefficientes de lucro liquido de que trata a lei orçamentaria n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, artigo 3º, § 3º, para vigorar pelo prazo de tres annos, nos termos do mesmo dispositivo, semelhante prazo devia terminar a 19 do mez findo;
Considerando, porém, que o decreto n. 17.390, de 26 de julho de 1926, que approva o regulamento para execução do artigo 18 da lei orçamentaria n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, determina no artigo 57, paragraphos 4º e 5º que, emquanto não estiver organizada a tabella de coefficiente a que se refere o artigo 60 do referido decreto, serão applicados aos contribuintes sujeitos ao imposto as vendas mercantis os coefficientes estabelecidos no artigo 3º, § 3º, da lei n. 4.783, de 1923 e aos contribuintes não obrigados áquelle imposto os coefficientes da tabella approvada pelo mencionado decreto n. 17.012, de agosto de 1925;
Considerando que o Congresso Nacional, pela lei numero 5.138, de 5 de janeiro de 1925, approvou o regulamento expedido com o decreto n. 17.390, de julho de 1926, sem nenhuma alteração quanto ao disposto no artigo 57, paragraphos 4º e 5º;
Considerando que não se acha ainda organizada a tabella de coefficientes a que alludem o artigo 60 do decreto numero 17.390, de 26 de julho de 1926 e o artigo 18, § 1º, n. 11, da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de dezembro de 1925, tabella essa destinada a substituir a que acompanha o decreto n. 17.012;
DECRETA:
Artigo unico. Continúa em vigor a tabella de coefficientes de lucro liquido expedida com o decreto numero 17.012, de 19 de agosto de 1925, enquanto não fôr organizada a nova tabella de que trata o artigo 60 do decreto n. 17.390, de 26 de julho de 1926, approvado pela lei n. 5.138, de 5 de janeiro de 1927.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS. P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.