DECRETO N. 18.381 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1928
Permitte que o Botafogo Foot-Ball Club contraia um emprestimo em obrigações ao portador ("debentures"), até a importancia de tres mil contos de reis
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.111, de 22 de dezembro de 1926, resolve permittir que o Botafogo Foot-Ball Club, com séde no Districto Federal, contraia um emprestimo em obrigações ao portador (debentures) até a importancia de tres mil contos de réis, abonadas com hypotheca especial dos immoveis que possue ou vier a possuir, observadas as disposições da lei n. 177-A, de 15 de setembro de 1893, em tudo quanto possa ser applicada, notadamente aos arts. 1º e §§ 1º, 2º, 6º e 7º e 2º e 4º, sendo as condições essenciaes da emissão fixados pelo conselho deliberativo do mesmo club, constituido na fórma dos seus estatutos, devidamente registrados; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.