DECRETO N. 18.382 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1928
Rectifica o decreto n. 17.752, de 30 de março de 1927, que approvou a reforma dos estatutos do „Banco Hollandez da America do Sul“, com séde em Amsterdam
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que propôz a Inspectoria Geral dos Bancos, em officio n. 1.086, de 5 de dezembro de 1927, rectificando o seu anterior parecer, em consequencia do qual foi expedido o decreto n. 17.762, de 30 de março do mesmo anno, que approvou as alterações feitas nos estatutos do „Banco Hollandez da America do Sul“, com séde em Amsterdam (Hollanda) e succursaes no Brasil, resolve considerar approvadas as referidas alterações, de accôrdo com as actas das assembléas geraes realizadas em 9 e 17 de fevereiro de 1925, confirmadas em acto publico pelo presidente do conselho administrativo do banco, perante o tabellião Rudolf Nicolai, de Amsterdam, em 21 do mesmo mez e anno, e não nos termos da acta de 19 de outubro de 1926, a que se refere o decreto n. 17.752, de 30 de março de 1927.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.