DECRETO N. 18.383 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Marinha o credito especial de réis 69:600$000, para pagamento de vencimentos a um lente cathedratico da Escola Naval
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.476, de 14 de junho ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha o credito especial de sessenta e nove contos e seiscentos mil réis (69:600$000), para attender ao pagamento de vencimentos a que tem direito o vice-almirante, graduado, engenheiro machinista reformado, lente cathedratico em disponibilidade, da Escola Naval, José Pinto da Motta Porto, representando a mencionada importancia a somma das seguintes parcellas: differença entre os vencimentos de lente substituto e os de lente cathedratico, no periodo decorrente de 9 de março de 1914 até 12 de Fevereiro de 1925, quarenta e dous contos quatrocentos e oitenta mil réis (42:480$000), vencimentos integraes no periodo de 13 de fevereiro de 1925 até fim de dezembro de 1926, vinte e sete contos cento e vinte mil réis (27:120$000); revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro 6 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.