decreto nº 18.384, de 18 de abril de 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe C e um (1) da classe B da carreira de Patrão, do Quadro suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude da demissão de Pedro Tavares de Sousa e do falecimento de José Leonor Ribeiro, e o último da promoção de Epifânio Valtrudes Barcelos, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Henrique A. Guilhem