DECRETO N. 18.387 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1928

Proroga o prazo fixado pelo decreto n. 17.903, de 9 de setembro de 1927, para a construcção de uma ponte sobre o rio Paes Leme, no kilometro 3,850 da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, arrendada á Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a „Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá“ e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 815/S, de 23 de agosto do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Fica prorogado por cento e oitenta dias o prazo fixado pelo decreto n. 17.903, de 9 de setembro de 1927, e findo em 26 de maio do corrente anno, para a construcção de uma ponte de oito metros de vão, sobre o rio Paes Leme, no kilometro 3,850 da Estrada de Ferro D. Thereza Christina.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor konder.