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DECRETO Nº 18.387, DE 18 DE ABRIL DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º , alínea n, do Decreto-lei n º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois cargos da classe C da carreira de Operário de Imprensa, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude da promoção de Edvaldo dos Santos e Domingos Teixeira Borges, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrario.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

Getulio Vargas

Henrique A. Guilhem