DECRETO N. 18.388 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1928

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 12:703$414, para a construcção de uma casa destinada ao guarda-chaves da estação Rio Caçador, na linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a „Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande“ e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 690/S, de 17 de julho do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo director Geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma casa destinada ao guarda-chaves da estação Rio Caçador, na linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de réis 12:703$414 (doze contos setecentos e tres mil quatrocentos e quatorze réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser escripturada em duas parcellas: uma, de réis 1:999$800 (um conto novecentos e noventa e nove mil e oitocentos réis), relativa ao antigo orçamento, approvado pelo aviso n. 2, de 28 de fevereiro de 1920, na conta de custeio e outra de 10:703$614 (dez contos setecentos e tres mil setecentos e quatorze réis), referente ás ampliações e melhoramentos, na conta do producto das taxas addicionaes, de accôrdo com o termo de revisão dos contractos, celebrado em 12 de maio de 1924.

§ 2º Para a conclusão das obras, fica marcado o prazo de seis mezes, a contar da data em que a companhia requerente fôr notificada da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.