DECRETO N. 18.389 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1928
Proroga por mais tres mezes o prazo para entrega das installações e obras de electrificação do trecho de Barra Mansa a Augusto Pestana, na Estrada de Ferro Oeste de Minas, contractadas com a „Metropolitan-Vickers Electrical Export Cº, Ltd.“
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a „Metropolitan-Vickes Electrical Export Company Limited“, e tendo em vista os motivos de força maior allegados e comprovados, bem como as informações prestadas pela Directoria da Estrada de Ferro Oeste de Minas,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorogado por mais tres mezes o prazo fixado na clausula VI do contracto de 9 de abril de 1926, autorizado pelo decreto n. 17.235, de 3 de março do mesmo anno, e prorogado, successivamente, pelos decretos ns. 17.810, de 27 de maio do anno findo, e 18.086, de 27 de janeiro do corrente anno, para entrega das installações e obras de lectrificação do trecho de Barra Mansa a Augusto Pestana, na Estrada de Ferro Oeste de Minas, contractadas com a „Metropolitan-Vickers Electrical Export Company, Limited“.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1928 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.