Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.389, DE 18 DE ABRIL DE 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n , do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Motorista, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vago em virtude da promoção de Cecílio Sebastião de Lima, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem