Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 18.390, de 18 de abril de 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe C da carreira de Operário de Armamento, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude da promoção de Euclides Loureiro Soares, Joaquim José da Mota, Tito Lívio de Sá e João Gonçalves da Silva, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Henrique A. Guilhem