DECRETO N. 18.391 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1928

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial, de sessenta e dous contos duzentos e oitenta e seis mil réis (62:286$000), para occorrer ao pagamento devido ás praças do destacamento policial, do Acre, dos seus vencimentos, no segundo semestre de 1925.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 3º do decreto legislativo n. 5.168, de 9 de fevereiro deste anno, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de sessenta e dous contos duzentos e oitenta e seis mil réis (62:286$000), para occorrer ao pagamento devido ás praças do destacamento policial do Acre, dos seus vencimentos, no segundo semestre de 1925.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.