DECRETO N. 18.392 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1928

Modifica as instrucções approvadas pelo decreto n. 18.345, de 13 de agosto de 1928

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição Federal, e attendendo á conveniencia de se modificar o texto do art. 1º das Instrucções approvadas pelo decreto n. 18.345, de 18 de agosto do corrente anno, no sentido de dar maior clareza a esse dispositivo, resolve:

Art. 1º O art. 1º das Instrucções acima referidas fica redigido pela seguinte fórma, com a suppressão do respectivo paragrapho 1º: „A eleição para Constituição do Conselho Municipal, no triennio de 1929 a 1931, realizar-se-ha no dia 28 do outubro do corrente anno, conforme o disposto no art. 71, do decreto n. 5.160, de 8 de março de 1904. Paragrapho unico. Si o mesario de qualquer secção eleitoral, durante o periodo da legislatura, tiver sido, por qualquer motivo, excluido do alistamento, sua substituição far-se-ha na conformidade das disposições relativas ás eleições federaes; completando o substituto o tempo do substituido.“

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.