decreto nº 18.393, de 18 de abril de 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos onze (11) cargos da classe B da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude da exoneração de Odalvo Mariano de Sousa, da promoção de Alípio Soares Mendes, Manuel Ferreira de cunha, Joaquim de Oliveira, Alvino Francisco Coutinho, Gerval Rodrigues da Silva, João Batista da Cruz, Lindolfo de Sousa Mascarenhas, Aluísio Afonso e José Paulo Passos, e da aposentadoria de Antônio Bezerra da Costa, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Henrique A. Guilhem