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DECRETO Nº 18.395, DE 18 DE abril DE 1945.

Declara sem efeito o Decreto nº 12.815 de 7 de julho de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), tendo em vista o que requer o interessado,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização concedida ao cidadão brasileiro Moisés Lupion de Tróia, pelo Decreto número doze mil oitocentos e quinze (12.815) de sete (7) de julho de novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar minério de ferro e associados, no município de Piraí no Estado do Paraná.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1945, 124º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales