DECRETO N. 18.396 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1928
Cassa a autorização concedida á Companhia de Seguros „Interesse Publico“, com séde em São Salvador, Estado da Bahia, para funccionar em seguros terrestres e maritimos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que a Companhia de Seguros „Interesse Publico“, com séde em São Salvador, Estado da Bahia, autorizada a funccionar na Republica em seguros terrestres e maritimos, pelo decreto n. 1.151, de 13 de abril de 1853, e carta patente n. 53, de 18 de janeiro de 1912, teve a sua liquidação decretada pela assembléa geral extraordinaria, realizada em 3 de outubro de 1927 e cessou suas operações, resolve cassar a autorização concedida á mesma companhia pelo decreto e Carta Patente acima referidos.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.