DECRETO Nº 18.396, DE 18 de abril DE 1945.
Declarada sem efeito o Decreto nº 17.532, de 3 de janeiro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito o Decreto número dezessete mil e quinhentos trinta e dois (17.532), de três (3) de janeiro de mil novecentos e quarenta cinco (1945), que autorizou o cidadão brasileiro Nicolau Salvador a pesquisar minério de manganês e associados numa área de duzentos vinte hectare (220 ha), situado no lugar denominado Lajeado, no distrito de Registro, no município de Iguapé, no Estado de São Paulo, delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil trezentos e trinta cinco metro (1.335 m), no rumo magnético vinte e dois grua trinta minuto noroeste (22º 30’NW), da confluência dos rios Biguá e Biguazinho, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e duzentos metro (2.200 m), leste (E); mil metro (1.000 m), norte (N)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales