DECRETO Nº 18.397, DE 18 DE abril DE 1945.
Declara caduco o Decreto nº 11.644, de 11 de fevereiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas); e tendo em vista o processo S. C. 44.303, do Ministério da Agricultura,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização concedida ao cidadão brasileiro Nicomedes Araújo, pelo Decreto número onze mil seiscentos e quarenta e quatro (11.644), de onze (11) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar mica em terrenos situados na Fazenda do Rio Negro, no município de São Sebastião do Alto, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles