calvert Frome

decreto nº 18.398, de 18 de abril de 1945.

Declara sem efeito o Decreto n.º 17.313, de 6 de dezembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.195, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que requer o interessado,

decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização concedida ao cidadão brasileiro José Floripe Ginane pelo Decreto número dezessete mil trezentos e treze (17.313), de seis (6) de dezembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar scheelita e associados no município de Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales