DECRETO N. 18.400 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1928
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 4:303$754, para pagamento de differença de accrescimos de vencimentos ao juiz federal na secção de Sergipe, Dr. Francisco Carneiro Nobre de Lacerda
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e na conformidade do decreto legislativo n. 5.490, de 9 de Julho de 1928, resolve abrir ao Ministro da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de um conto tresentos e tres mil setecentos e cincoenta e quatro réis (1:303$754), para pagamento de differença de accrescimos de vencimentos concedidos ao juiz federal na secção de Sergipe, Dr. Francisco Carneiro Nobre de Lacerda, nos termos da Legislação vigente e relativa ao periodo de 29 de julho a 31 de dezembro de 1927, por haver completado vinte e cinco annos de effectivo exercicio.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.