DECRETO N. 18.401 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1928
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 540$, para pagamento de differença de gratificação addicional ao tachygrapho de 1ª classe do Senado Federal, Mario Pollo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização legislativa constante do art. 2º do decreto n. 5.488, de 9 de julho de 1928, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de quinhentos e quarenta mil réis (540$000), para pagamento de differença de gratificação addicional ao tachygrapho de 1ª classe do Senado Federal, Mario Pollo, de 10 de março de 1927, data de sua promoção a essa classe, até 31 de dezembro do mesmo anno.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.