DECRETO Nº 18.401, DE 18 DE abril DE 1945.

Altera o art. 1º do Decreto nº 7.080, de 10 de abril de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto número sete mil e oitenta (7.080), de dez (10) de abril de mil novecentos e quarenta Ferro S. A. a lavrar a jazida de minério de ferro situada na fazenda do Marinheiro, no distrito de Igarapé, no município de Mateus-Leme, no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares e dezenove ares (24,19 há), definida por um polígono, que tem o primeiro (1º) vértice situado num marco de trilho na junção das divisas de terras de propriedade sua, de Altino Andrade e de condomínio Andrade, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos e sessenta e dois metros (362 m), nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (9º 45’ SW); duzentos e vinte metros (220 m), setenta e dois graus e vinte minutos sudoeste (72º 20’ SW); oitenta metros e sessenta centímetros (80,60 m), oitenta graus e dez minutos sudoeste (80º 10’ SW); setenta e três metros e vinte centímetros (73,20 m), sessenta e oito graus e quarenta minutos sudoeste (68º 40’ SW); trinta e seis metros e cinqüenta centímetros (36,50 m), setenta e dois graus e cinqüenta minutos noroeste (72º 50’ NW); quatorze metros e oitenta centímetros (14,80 m), oitenta e dois graus e cinco minutos sudoeste (82º 5’ SW); sessenta e dois metros e sessenta centímetros (62,60 m), quarenta e seis graus e cinqüenta minutos sudoeste (46º 50’ SW); trezentos e noventa e cinco metros (395 m), setenta e um graus e vinte minutos sudoeste (71º 20’ SW); sessenta e quatro metros (64), setenta e oito graus e quarenta minutos sudoeste (78º 40’ SW); duzentos e sessenta e um metros (261 m), vinte e um graus noroeste (21º NW); setecentos e vinte seis metros (726 m), setenta e seis graus e quarenta minutos nordeste (76º 40’ NE); quatrocentos e seis metros (406 m), cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE).

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreteo, que passam a fazer parte integrante presente.

Art. 3º A presente ratificação de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 31, parágrafo 1º do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles