calvert Frome

DECRETO Nº 18.402, DE 18 DE abril DE 1945.

Renova o Decreto nº 11.364, de 16 de janeiro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Carbonífera do Rio do Peixe, em renovação da autorização que lhe foi conferida pelo Decreto número onze mil trezentos e sessenta e quatro (11.364), de dezesseis (16) de janeiro de mil novecentos e quarenta e três (1943), retificado pelo Decreto número dezessete mil e seiscentos (17.600), de dezessete (17) de janeiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), a pesquisar carvão mineral no distrito de Curiúva, no município de Araiporanga, no Estado do Paraná, numa área de novecentos e noventa e nove hectares, sessenta e seis ares e setenta centiares (999,6670 ha), definida por um eneágono irregular, que tem um vértice situado à distância de dois mil trezentos e cinqüenta metros (2.350 m), com orientação sessenta e cinco graus e trinta e dois minutos sudoeste (65º 32’ SW), do marco número sete (7) da primeira área de lavra que lhe foi conferida pelo Decreto número oito mil duzentos e quarenta e cinco (8.245), de dezenove (19) de novembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), e os lados a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e orientações: mil cento e vinte metros (1.120 m), oito graus sudeste (8º SE), setecentos e quarenta metros (740 m), oitenta e seis graus e trinta minutos nordeste (86º 30’ NE); oitocentos e quarenta metros (840 m), oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81º 30’ SE); quinhentos e vinte metros (520 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); mil cento e oitenta metros (1.180 m), oeste (W); dois mil oitocentos e trinta metros (2.830 m), (S); dois mil trezentos e oitenta (2.380 m), oeste (W); quatro mil e quatrocentos metros (4.400 m), norte (N); mil quatrocentos e oitenta metros (1.480 m), leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1945, 124º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales