DECRETO N

 

DECRETO N. 18.407 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1928

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 100:000$, ouro, e 2.500:000$, papel, para organização e installação dos Archivos, Bibliotheca e Mappotheca do mesmo ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no Decreto Legislativo numero 5.524, de 3 do corrente, tendo sido ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 92 e 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade Publica, que baixou com o Decreto numero 15.783, de 8 de Novembro de 1922,

DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de cem contos de réis (100:000$000), ouro, e dous mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$000) papel, para a organização e installação dos Archivos, Bibliotheca e Mappotheca do mesmo ministerio, em edificio apropriado, que fará construir, para tal fim, por concurrencia publica.

Artigo 2º O credito de 2.500:000$, papel, se dividirá em tres partes iguaes, pelos exercicios de 1928, 1929 e 1930, transferido a cada exercicio, para a respectiva applicação, o saldo do exercicio anterior.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de Setembro de 1928, 107º da Independecia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Octavio Mangabeira.