DECRETO Nº 18.409, DE 18 de abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Bruno Vidigal de Vasconcelos a pesquisar diamantes no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bruno Vidigal de Vasconcelos, como administrador do imóvel em comum denominado Lavra do Barro Mole, no distrito de São João da Chapada, no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais, a pesquisar diamantes numa área de vinte e sete hectares, oitenta e oito ares e cinqüenta e dois centiares (27,8852 ha), compreendendo os lotes diamantinos um (1) e dois (2) do imóvel supra citado, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quarenta e quatro metros (44 m), no rumo magnético vinte e cinco graus sudoeste (25º SW), do centro da ponte da estrada de São João da Chapada sôbre o córrego São João, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta e três metros (343 m), trinta e oito graus e dez minutos nordeste (38º 10’ NE); duzentos e sessenta e cinco metros (265 m), trinta e três graus e quarenta e cinco minutos noroeste (33º 45’ NW); seiscentos e quarenta e quatro metros (644 m), quarenta e oito graus noroeste (48º NW); setecentos e quarenta e um metros (741 m), quatro graus sudeste (4º SE); cento e cinqüenta metros (150 m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE); trezentos e sessenta e dois metros (362 m), quarenta e dois graus e vinte minutos sudeste (42º 20’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles