DECRETO Nº 18.410, DE 18 de abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Barbosa de Sousa a pesquisar água mineral cloretada, alcalina, magnesiana, no município de Salvador, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Barbosa de Sousa a pesquisar água cloretada, alcalina, magnesiana, no lugar denominado Rio Vermelho, no distrito e município de Salvador, no Estado da Bahia, numa área de dez hectares (10 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a vinte e sete metros (27 m), no rumo vinte e sete graus nordeste (27º NE) do canto sudeste (SE) do prédio número seiscentos e trinta e quatro (634) de propriedade de Luís José Simões, sito a Avenida Presidente Vargas, cidade de Salvador, e os lados que divergem do vértice considerado tem a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinqüenta metros (250 m), vinte e três graus noroeste (23º NW); quatrocentos metros (400 m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales