DECRETO N. 18.411 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1928
Abre o credito especial de 331:047$101, destinado ao pagamento de gratificações addicionaes devidas a Bento de arvalho e Souza Junior e outros funccionarios do Ministerio da Marinha
O Presidente de Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.391 de 24 de dezembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve:
Artigo unico. Fica aberto o credito especial de tresentos e trinta e um contos, quarenta e sete mil cento e um réis (331:047$101), destinado ao pagamento de gratificações addicionaes devidas aos seguintes funccionarios do Ministerio Marinha: Bento de Carvalho e Souza Junior, Apollinario Gomes de Carvalho, João Carlos de Souza e Silva, Armindo Assumpção, Ricardo Barradas Muniz, José Maria dos Reis Trovão, Manoel Rodrigues da Silva Chaves, José Guilherme de Moura, José Carneiro de Barros e Azevedo, Romualdo Francisco Corrêa Leal, Lucindo Pereira dos Passos, Miguel da Costa Dourado, Arthur Americo Belém, Amilcar Lopes Pecegueiro Homero da Cunha, Alberto Augusto de Moura, José Victor Silva, Alfredo de Paula Dias, Antonio Leite de Castro, Ernesto Adolpho Fesq, Leopoldo José Pereira Leal, Alberto Domingues Lopes, Antonio Bezerra da Silva, Augusto Nino da Costa Saraiva, José Menezes da Costa, Gil Augusto da Silveira, Odorico Carneiro Ribeiro, Carlos Manoel de Castro Menezes e Isidro Borges Monteiro Filho; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.