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DECRETO Nº 18.412, DE 18 de abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Ângelo Francisco Nigro a pesquisar areia quartzoza no município de Campo Largo, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ângelo Francisco Nigro a pesquisar areia quartzoza no lugar denominado Água Raza, no distrito e município de Campo Largo, no Estado do Paraná, numa área de quatro hectares, setenta e quatro ares e oito centiares (4,7408 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a distância de quatrocentos e trinta e dois metros (432 m), no rumo magnético cinqüenta graus e trinta minutos nordeste (50º 30’ NE), da confluência dos córregos Água Mineral e Água Raza, e os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e dois metros (222 m), cinqüenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (54º 45’ NE); e trinta metros (230 m), treze graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (13º 55’ SE); trinta e quatro metros (34 m), trinta e três graus e cinco minutos sudeste (33º 5’ SE); cento e setenta e dois metros (172 m), sessenta graus e trinta minutos sudoeste (60º 30’ SW); duzentos e trinta e seis metros (236 m), vinte e sete graus noroeste (27º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales