DECRETO N

 

DECRETO N. 18.415 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1928

Concede á Sociedade Anonyma „Southern Brasil Lumber Company“ autorização para continuar a funccionar na Republica

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma „Southern Brasil Lumber Companys“, com séde em Portugal, Estado de Maine, nos Estados Unidos da America, já autorizada a funccionar pelos decretos ns. 7.426, de 27 de maio de 1909, 10.058, de 14 de fevereiro de 1913, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E’ concedida á Sociedade Anonyma „Southrn Brasil Lumber Companys", autorização para continuar a funccionar na Republica, com alterações feitas em seus estatutos, entre as quaes consta a reducção do capital, de $ 12.000.000, para $ 200.000, de accôrdo com a deliberação tomada pela assembléa extraordinaria dos accionistas, realizada em 30 de outubro de 1924, e sob as clausulas que acompanham o citado decreto n. 7.426, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.