DECRETO N

 

DECRETO N. 18.417 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1928

Approva os projectos e orçamentos, na importancia de réis 41:928$708, para a construcção de um desvio de cruzamento e de uma casa de madeira no kilometro 168,150, da linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a „Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande“, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 884/S, de 10 de setembro do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e os orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um desvio de cruzamento e de uma casa de madeira no kilometro 168,150 da linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

Paragrapho unico. As despesas, até o maximo da importancia de 41:928$708 (quarenta e um contos novecentos e vinte e oito mil setecentos e oito réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverão ser decompostas em duas parcellas: uma, de 19:440$825 (dezenove contos quatrocentos e quarenta mil oitocentos e vinte e cinco réis), com inscripção na conta de custeio, e outra, de 22:487$883 (vinte e dous contos quatrocentos e oitenta e sete mil oitocentos e oitenta e tres réis), a ser levada á conta do producto das taxas addicionaes, com escripturação especial nesta conta.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.