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DECRETO Nº 18.417, DE 19 de abril DE 1945.
Autoriza a emprêsa de mineração Irmãos Peccicacco a pesquisar caulim e associados no município e Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizada a emprêsa de mineração Irmãos Peccicacco a pesquisar caulim e associados numa área de trinta e dois hectares, setenta e quatro ares e vinte e cinco centiares (32,7425 ha), no Sítio Tijuco Preto, distrito de Paz de Perus, município e Estado de São Paulo, área esse delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e cinqüenta e seis metros (356 m), no rumo verdadeiro quarenta e seis graus e dezessete minutos nordeste (46º 17’ NE) do ponto em que a estrada estadual São Paulo-Jundiaí se bifurca com a de Perús, e cujos lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e quarenta metros (540 m), dezesseis graus e cinqüenta minutos nordeste (16º 50’ NE); cento e setenta e cinco metros (175 m), setenta e três graus e dez minutos noroeste (73º 10’ NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), dezesseis graus e cinqüenta minutos nordeste (16º 50’ NE); trezentos e dezessete metros e cinqüenta centímetros (317,50 m), sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudeste (62º 45’ SE); seiscentos e quarenta e cinco metros (645 m), trinta graus sudeste (30º SE); duzentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros (222,50 m), oeste (W); duzentos e quatro metros (204 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$ 330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales