DECRETO N. 18.418 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1928
Altera o horario dos plantões diarios da Inspectoria de Saude do Porto do Rio de Janeiro, a que se refere a lettra „a“ do art. 1.447, do regulamento approvado pelo decreto n. 16.300, de 31 de dezembro de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista a conveniencia de se Saude do Porto do Rio de Janeiro, no sentido de uniformizar o dito horario com o da Inspectoria da Policia Maritima e da Alfandega desta Capital, resolve:
Art. 1º A Inspectoria de Saude do Porto do Rio de Janeiro obedecerá ao seguinte regimen de trabalho:
a) os inspectores se revesarão, em plantões diarios, das 7 ás 20 horas, afim de attender promptamente á entrada de navios no porto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.