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DECRETO Nº 18.418, DE 19 de abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Otávio de Oliveira a pesquisar mia e associados no município de Duas Barras, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio de Oliveira a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e oito hectares (48 ha), situada no Sítio da Ribeira, no distrito e município de Duas Barras, no Estado do Rio de Janeiro, área esse delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300 m), no rumo verdadeiro oitenta e três graus nordeste (83º NE), da confluência dos córregos da Ribeira e do Túnel Velho, e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e duzentos metros (1.200 m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW); quatrocentos metros (400 m), quatro graus nordeste (4º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales