DECRETO N. 18.419 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1928
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 24:384$331, para occorrer á liquidação de contas do Supremo Tribunal Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização do decreto legislativo n. 5.493, de 16 de julho de 1928, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial, na importancia de 24:384$331, afim de occorrer á liquidação de contas do Supremo Tribunal Federal, concernentes a fornecimntos de luz e energia electrica, serviço telephonico e artigos para automoveis, nos exercicios de 1923, 1924 e 1925, além dos creditos orçamentarios.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.