DECRETO Nº 18.419, DE 19 de abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Tito Teixeira Cipriano a pesquisar mica, berilo, columbita e associados no município de São Sebastião do Alto, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tito Teixeira Cipriano a pesquisar mica, berilo, columbita e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada no lugar denominado Córrego Frio, distrito de Valão do Barro, município de São Sebastião do Alto, no Estado do Rio de Janeiro, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice no centro da porta da residência do Sítio Córrego Frio, de propriedade do autorizado, e cujos lados, divergentes dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), sul (S); quinhentos metros oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales