DECRETO Nº 18.420, DE 19 de abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Julio Iken a pesquisar Calcário, calcita, xisto argiloso e associados no município de Iporanga, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Júlio Iken a pesquisar calcário, calcita, xisto argiloso e associados numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e noventa e cinco ares (499,95), situada no distrito e município de Iporanga, no Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo tendo um vértice na confluência dos córregos Quatro Barras e Casa de Pedra e os lados, que partem dêsse vértice, com três mil trezentos e trinta e três metros (3.333m) e rumo sul (S), mil e quinhentos metros (1.500m) e rumo oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles