DECRETO Nº 18.421, DE 19 DE ABRIL DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Esmeraldino Antunes da Silva a pesquisar argila, quartzo, caulim, feldspato e associados no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Esmeraldino Antunes da Silva a pesquisar argila, quartzo, caulim, feldspato e associados numa área de treze hectares, vinte e oito ares e vinte centiares (13,2820 ha), no local Caminho dos Cajueiros no Mato Alto, em Guaratiba, no Distrito Federal, área essa delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a seiscentos e oitenta e seis metros (686m), no rumo magnético sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62º 15’ NW), do ponto de interseção do caminho dos Cajueiros com a estrada do mato alto, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), sessenta e dois graus e quinze minutos noroeste (62º 15’ NW); duzentos e noventa metros (290m), vinte e dois graus e trinta minutos nordeste (22º 30’ NE); cento e trinta metros (130m), três graus nordeste (3º NE); trezentos e oitenta metros (380m), setenta e quatro graus e quinze minutos sudeste (74º 15’ SE); quatrocentos e noventa e cinco metros (495m), trinta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (38º 45’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles