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DECRETO Nº 18.422, DE 19 DE abril DE 1945.

Autoriza os cidadãos brasileiros Benoni Rodrigues de Andrade e Pedro Dias Moreira a pesquisar mica e associados no município de Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Benoni Rodrigues de Andrade e Pedro Dias Moreira a pesquisar mica e associados no lugar denominado Fazenda do Sincorá, no distrito de Dona Eusébia, município de Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e setenta e sete ares (10,77 há), delimitada por um quadrilátero retilíneo irregular que tem um vértice a trezentos e dois metros e cinquenta centímetros (302,50 m), no rumo nove graus noroeste (9º NW), do canto norte (N) da sede da fazenda Sincorá; e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); trezentos e trinta metros (330 m), norte (N); quinhentos e dois metros e cinqüenta centímetros (502,50 m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), vinte e dois graus sudeste (22º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales