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DECRETO Nº 18.423, DE 19 DE abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Arnaldo de Carvalho a pesquisar Mica e associados no município de Poté, Estado do Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arnaldo de Carvalho a pesquisar Mica e associados no lugar denominado Karacatã, no distrito e município de Poté, Estado do Minas Gerais, numa área de cento e dez hectares (110ha) delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta metros (550m), no rumo magnético trinta e cinco grau sudeste (35º SE); da confluência dos córregos Ana luzia e Karacatã; e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), cinco graus sudoeste (5º SW); mil metros (1.000m), oitenta e cinco grau noroeste (85º NW); setecentos metros (700m), vinte um graus sudeste (21º SE); setecentos metros (700m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); seiscentos oitenta e cinco metros (685m), sessenta e sete graus nordeste (67º NE); oitocentos metros (800m), cinco graus nordeste (5º NE); seiscentos dez metros (610m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e cem cruzeiros (Cr$1.100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles